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Jurisprudência


TJAC 0001402-22.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Mínimo Legal. Não conhecimento. Pena de multa. Redução. Possibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Constatado que o Juiz singular fixou a pena base no mínimo legal, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Constatado que a pena de multa foi fixada em desacordo com a pena privativa de liberdade, acolhe-se o pleito para a sua redução. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001402-22.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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