TJAC 0001404-62.2012.8.01.0002
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Havendo harmonia entre as informações prestadas pelos policiais acerca do tráfico de drogas e as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Havendo harmonia entre as informações prestadas pelos policiais acerca do tráfico de drogas e as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
15/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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