TJAC 0001405-11.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. A regra prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal não resta violada, se policiais adentram a residência com a permissão do morador.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. O crime de porte ilegal de munição de uso restrito é de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão da respectiva arma de fogo.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
5. Para efeito de fixação da pena-base, em sede de delitos de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. A regra prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal não resta violada, se policiais adentram a residência com a permissão do morador.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. O crime de porte ilegal de munição de uso restrito é de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão da respectiva arma de fogo.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
5. Para efeito de fixação da pena-base, em sede de delitos de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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