TJAC 0001406-40.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE CORRÉU. POSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
1. Não há que se falar em afastamento da qualificadora de concurso de pessoas quando devidamente comprovada a participação de dois agentes na empreitada criminosa.
2. Existindo elementos probatórios nos autos capazes de comprovar a autoria de corréu no crime, sobretudo por meio do reconhecimento das vítimas e da prova testemunhal, a sua condenação é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE CORRÉU. POSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
1. Não há que se falar em afastamento da qualificadora de concurso de pessoas quando devidamente comprovada a participação de dois agentes na empreitada criminosa.
2. Existindo elementos probatórios nos autos capazes de comprovar a autoria de corréu no crime, sobretudo por meio do reconhecimento das vítimas e da prova testemunhal, a sua condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
24/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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