TJAC 0001407-57.2011.8.01.0000
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - USO DE DROGAS - VARA DE DELITOS DE TÓXICOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Versando a espécie acerca do delito emoldurado no art. 28 da Lei de Drogas e, não sendo localizado o autor dos fatos, compete à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, o processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - USO DE DROGAS - VARA DE DELITOS DE TÓXICOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Versando a espécie acerca do delito emoldurado no art. 28 da Lei de Drogas e, não sendo localizado o autor dos fatos, compete à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
03/11/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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