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Jurisprudência


TJAC 0001409-23.2008.8.01.0003

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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