TJAC 0001409-24.2011.8.01.0001
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. IMPROVIMENTO AO AGRAVO.
1. Embora a constituição automática da mora com o inadimplemento do devedor, necessário sua comprovação, realizada mediante protesto ou notificação extrajudicial, a teor da Súmula nº 72, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação improvida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. IMPROVIMENTO AO AGRAVO.
1. Embora a constituição automática da mora com o inadimplemento do devedor, necessário sua comprovação, realizada mediante protesto ou notificação extrajudicial, a teor da Súmula nº 72, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
28/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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