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Jurisprudência


TJAC 0001409-48.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DA APELADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO PARA A SUA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. O simples fato da apelada ser companheira de um dos autores do delito não é capaz e suficiente para promover sua condenação, ante a ausência de outras provas que lhe imputem a autoria criminosa. 2. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos quanto ao apelante, deve ser mantida a sua condenação por roubo majorado. 3. Estando a pena-base fixada em estrita observância dos requisitos legais, bem como obedecendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser integralmente mantida.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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