TJAC 0001409-48.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DA APELADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO PARA A SUA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O simples fato da apelada ser companheira de um dos autores do delito não é capaz e suficiente para promover sua condenação, ante a ausência de outras provas que lhe imputem a autoria criminosa.
2. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos quanto ao apelante, deve ser mantida a sua condenação por roubo majorado.
3. Estando a pena-base fixada em estrita observância dos requisitos legais, bem como obedecendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser integralmente mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DA APELADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO PARA A SUA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O simples fato da apelada ser companheira de um dos autores do delito não é capaz e suficiente para promover sua condenação, ante a ausência de outras provas que lhe imputem a autoria criminosa.
2. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos quanto ao apelante, deve ser mantida a sua condenação por roubo majorado.
3. Estando a pena-base fixada em estrita observância dos requisitos legais, bem como obedecendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser integralmente mantida.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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