TJAC 0001409-61.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de homicídio qualificado punido com reclusão, e demonstradas materialidade e autoria delitivas, é de ser mantida a custódia preventiva. 2. Ademais, havendo cinco acusados, e sensível excesso de prazo, é de ser invocado o princípio da razoabilidade. 3. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de homicídio qualificado punido com reclusão, e demonstradas materialidade e autoria delitivas, é de ser mantida a custódia preventiva. 2. Ademais, havendo cinco acusados, e sensível excesso de prazo, é de ser invocado o princípio da razoabilidade. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de homicídio qualificado punido com reclusão, e demonstradas materialidade e autori
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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