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Jurisprudência


TJAC 0001409-87.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de grave ameaça exercida pela simulação de arma de fogo, restou comprovado pelas declarações da vítima e testemunha. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001409-87.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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