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Jurisprudência


TJAC 0001410-22.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. APELO IMPROVIDO. 1. Restando o acusado confessado com riqueza de detalhes a prática do crime não há que se falar em absolvição. 2. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no crime de roubo, mostra-se dispensável a apreensão da arma quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Precedentes do STJ)

Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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