TJAC 0001410-22.2010.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. APELO IMPROVIDO.
1. Restando o acusado confessado com riqueza de detalhes a prática do crime não há que se falar em absolvição.
2. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no crime de roubo, mostra-se dispensável a apreensão da arma quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Precedentes do STJ)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. APELO IMPROVIDO.
1. Restando o acusado confessado com riqueza de detalhes a prática do crime não há que se falar em absolvição.
2. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no crime de roubo, mostra-se dispensável a apreensão da arma quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Precedentes do STJ)
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
06/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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