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Jurisprudência


TJAC 0001414-22.2011.8.01.0009

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §2º, INCISOS I e II DO CP. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO 1. A circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos (art. 65, inciso III, do CP) é instituto inaplicável às medidas socioeducativas, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prima pela função educacional e não retributiva, característica do critério trifásico, presente no Direito Penal; 2. A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente já envolvido em conduta infracional semelhante, justifica a medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação; 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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