TJAC 0001414-46.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1.- Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
2.- Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato processual estará eivado de ilegalidade, ensejando a sua anulação.
3.- Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1.- Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
2.- Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato processual estará eivado de ilegalidade, ensejando a sua anulação.
3.- Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/07/2012
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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