TJAC 0001415-97.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. LIMITAÇÃO EM 30% DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL DO MUTUÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL E, EVENTUALMENTE, RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR.
Plausível e razoável a continuidade dos descontos de prestação contratual oriunda de contrato de mútuo, devendo, no entanto, serem limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da Mutuária, correspondente à margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
Arguições de inexistência dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil e, eventualmente, reconhecimento de responsabilidade civil por fato exclusivo do consumidor, não pode ser conhecidas por não terem sido objeto de impugnação no Recurso que deu azo ao agravo interno.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. LIMITAÇÃO EM 30% DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL DO MUTUÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL E, EVENTUALMENTE, RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR.
Plausível e razoável a continuidade dos descontos de prestação contratual oriunda de contrato de mútuo, devendo, no entanto, serem limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da Mutuária, correspondente à margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
Arguições de inexistência dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil e, eventualmente, reconhecimento de responsabilidade civil por fato exclusivo do consumidor, não pode ser conhecidas por não terem sido objeto de impugnação no Recurso que deu azo ao agravo interno.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Data do Julgamento
:
30/10/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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