TJAC 0001416-79.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001416-79.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001416-79.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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