TJAC 0001418-52.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada.
3. Não estando a petição recursal devidamente assinada pelo suposto subscritor, impõe-se, monocraticamente, a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada.
3. Não estando a petição recursal devidamente assinada pelo suposto subscritor, impõe-se, monocraticamente, a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível.
Data do Julgamento
:
06/11/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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