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Jurisprudência


TJAC 0001420-22.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CPC. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. 1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC. 2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas. 3. Inviável a admissibilidade de recurso de agravo de instrumento quando insuficientemente instruído devido à impossibilidade de conversão do julgamento em diligência, máxime considerando a alteração no Código de Processo Civil, operada pela Lei n. 9.139/1995. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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