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Jurisprudência


TJAC 0001425-17.2012.8.01.0009

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio privilegiado. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento. - A anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença é de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de contrariedade entre ela e as provas existentes nos autos. - Recurso de Apelação provido. Vv. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da defesa e que não acolhe tese da acusação, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001425-17.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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