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Jurisprudência


TJAC 0001425-30.2015.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Lei nº 11.343/2006. 3. Mantida a pena do apelante, e sendo ela superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não se vislumbra a possibilidade de substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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