- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001425-70.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE EVANILSON FERREIRA DE SOUZA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado. 2. O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não pairando dúvidas acerca do emprego efetivo de arma de fogo para a prática da subtração, escorreita a condenação nos moldes postos. 4. Recurso não provido. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE ITALLO MATHEUS ARAÚJO DA CUNHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, DO CÓDIGO PENAL). INCOERÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE JAMAIS PODE SER CONSIDERADA COMO UM IRRELEVANTE PENAL. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado. 2. Não há se falar em participação de menor importância do denunciado - motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo, leva os coautores ao local do delito e, ali, os aguarda para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de coautoria funcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ - HC: 20819 MS). 3. Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. 4. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que já fora fixada no mínimo legal e as demais fases da dosimetria estão em conformidade com as diretrizes do Art. 59 e Art. 61 e seguintes, do Código Penal. 5. A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não pairando dúvidas acerca do emprego efetivo de arma de fogo para a prática da subtração, escorreita a condenação nos moldes postos. 7. Recurso não provido. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO DE LAURISMAR FELIZARDO. ROUBO MAJORADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A versão do réu de que fora coagido por um dos corréus, mediante grave ameaça a sua pessoa, restou isolada nos autos, sobressaindo, de forma uníssona, sua participação deliberada na prática dos crimes contra o patrimônio pelos quais fora condenado. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão