TJAC 0001426-21.2011.8.01.0014
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO MÁXIMA E MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade da apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Diante da natureza e da pequena quantidade de droga apreendida (14 trouxinhas de pasta base de cocaína, pesando aproximadamente 20g), entende-se que a redução da pena em seu grau médio realizado pelo juízo monocrático afigurou-se adequado à espécie.
3. A corrupção de menores é crime formal, sendo despicienda a comprovação da efetiva corrupção da vítima.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO MÁXIMA E MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade da apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Diante da natureza e da pequena quantidade de droga apreendida (14 trouxinhas de pasta base de cocaína, pesando aproximadamente 20g), entende-se que a redução da pena em seu grau médio realizado pelo juízo monocrático afigurou-se adequado à espécie.
3. A corrupção de menores é crime formal, sendo despicienda a comprovação da efetiva corrupção da vítima.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão