TJAC 0001426-63.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual.
2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provisória no art. 5º, LXI e LXVI, de sorte que não há qualquer relação entre um decreto prisional preventivo bem fundamentado e a presunção de inocência.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual.
2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provisória no art. 5º, LXI e LXVI, de sorte que não há qualquer relação entre um decreto prisional preventivo bem fundamentado e a presunção de inocência.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/07/2011
Data da Publicação
:
12/07/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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