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Jurisprudência


TJAC 0001428-40.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14, DA LEI 10.826/2003) - NEGATIVA DE AUTORIA – DECLARAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS - MATERIALIDADE COMPROVADAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE, EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS NO CADERNO PROCESSUAL, CONVERGEM PARA A INCRIMINAÇÃO DO APELADO. 1. A autoria é certa e recai na pessoa do apelante, muito embora tenha negado tanto na polícia quanto em Juízo, mas tal negativa, encontra-se isolada nos autos, mormente no que se refere às concludentes declarações prestadas pelas testemunhas em Juízo. 2. Ademais, como sabido, os depoimentos dos policiais militares, prestados em Juízo, têm grande valor na elucidação da controvérsia, especialmente quando coerentes e harmônicos entre si, como no caso dos autos.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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