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Jurisprudência


TJAC 0001431-08.2013.8.01.0003

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização; Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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