TJAC 0001432-70.2011.8.01.0000
Administrativo. Oficiais de Justiça. Cadastramento. Sistemas. Consulta. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado o deferimento do pleito do Requente, resta o mesmo prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001432-70.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Oficiais de Justiça. Cadastramento. Sistemas. Consulta. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado o deferimento do pleito do Requente, resta o mesmo prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001432-70.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
22/12/2012
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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