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Jurisprudência


TJAC 0001432-70.2011.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Oficiais de Justiça. Cadastramento. Sistemas. Consulta. Objeto. Perda. Tendo ficado constatado o deferimento do pleito do Requente, resta o mesmo prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001432-70.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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