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Jurisprudência


TJAC 0001433-84.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA A RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL E EDITAL Nº 026/2013. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A reabertura de edital para apresentação de laudo médico, deu-se exclusivamente com o fito de não acarretar prejuízo a qualquer aos candidatos, anteriormente considerados em desigualdade com os demais concorrentes. 2. A administração pública com seu poder de autotutela, pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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