TJAC 0001434-70.2012.8.01.0011
Ementa:
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO PELO ART. 34, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado quanto ao crime previsto no Art. 34, da Lei de Drogas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO PELO ART. 34, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado quanto ao crime previsto no Art. 34, da Lei de Drogas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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