TJAC 0001435-25.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. DECISÃO EMINENTEMENTE SATISFATIVA. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL.
A ação cautelar cuja decisão judicial é eminentemente satisfativa não vincula o juízo para propositura da ação principal.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. DECISÃO EMINENTEMENTE SATISFATIVA. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL.
A ação cautelar cuja decisão judicial é eminentemente satisfativa não vincula o juízo para propositura da ação principal.
Data do Julgamento
:
28/11/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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