TJAC 0001435-56.2010.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso contra sentença, cuja publicação e intimação se deu em audiência, começa a contar da audiência, sendo desnecessária a realização de nova intimação.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso contra sentença, cuja publicação e intimação se deu em audiência, começa a contar da audiência, sendo desnecessária a realização de nova intimação.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão