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Jurisprudência


TJAC 0001435-56.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso contra sentença, cuja publicação e intimação se deu em audiência, começa a contar da audiência, sendo desnecessária a realização de nova intimação.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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