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Jurisprudência


TJAC 0001439-81.2015.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DIEGO CORDEIRO COSTA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICIALIDADE. PLEITOS ATENDIDOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. ANTÔNIO MICÉLIO SOUZA DE PAIVA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAS. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE DIEGO E PROVIMENTO DO APELO DE ANTONIO MICÉLIO. 1. É necessária a exclusão de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea (fundadas em dados genéricos e abstratos), reformando-se a pena-base, permanecendo como desabonadoras as circunstâncias devidamente fundamentadas em dados concretos. 2. Reconhecida a atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria e fixada a fração mínima de 1/3 (um terço) para a causa de aumento do Art. 157, § 2º, II, do Código Penal, na terceira fase da dosimetria, restou prejudicado o pleito defensivo neste ponto, posto que atendido na origem (primeiro apelante). 3. Se o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado sentença condenatória por crime anterior restou caracterizada a agravante da reincidência (primeiro apelante). 4. Em se tratando de réu reincidente e existindo circunstâncias judiciais desabonadoras, escorreita a fixação do regime fechado para iniciar o cumprimento da pena corporal (primeiro apelante). 5. Provimento parcial do apelo de Diego e provimento do recurso de Antonio Micélio.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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