TJAC 0001440-09.2014.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO.
1. Havendo provas de que o réu, quando da abordagem à vítima, agia simulando portar arma de fogo, configurada restou a grave ameaça, impondo-se a sua condenação pelo crime de roubo. Precedentes STJ.
2. Inviável a fixação de regime inicial diverso do fechado considerando o quantum da pena final aplicada ao réu, o seus status de reincidente, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Apelação ministerial a que se dá provimento. Apelação da defesa a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO.
1. Havendo provas de que o réu, quando da abordagem à vítima, agia simulando portar arma de fogo, configurada restou a grave ameaça, impondo-se a sua condenação pelo crime de roubo. Precedentes STJ.
2. Inviável a fixação de regime inicial diverso do fechado considerando o quantum da pena final aplicada ao réu, o seus status de reincidente, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Apelação ministerial a que se dá provimento. Apelação da defesa a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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