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Jurisprudência


TJAC 0001440-76.2013.8.01.0000

Ementa
V.V: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA. IMPROCEDENCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ABALADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA 1. Fundados indícios de autoria de diversos furtos em área rural com severo prejuízo financeiro das vitimas; 2. Real possibilidade de reiteração dos delitos e potencialidade criminosa; 3. Ordem pública abalada. 4. Ordem denegada. V.v: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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