TJAC 0001441-13.2017.8.01.0003
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Existência de indícios da autoria e da materialidade do crime. Pleito de nova definição jurídica. Exclusão das qualificadoras.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, inclusive quanto a incidência ou não de qualificadoras.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001441-13.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Existência de indícios da autoria e da materialidade do crime. Pleito de nova definição jurídica. Exclusão das qualificadoras.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, inclusive quanto a incidência ou não de qualificadoras.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001441-13.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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