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Jurisprudência


TJAC 0001441-13.2017.8.01.0003

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Existência de indícios da autoria e da materialidade do crime. Pleito de nova definição jurídica. Exclusão das qualificadoras. - Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, inclusive quanto a incidência ou não de qualificadoras. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001441-13.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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