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Jurisprudência


TJAC 0001443-32.2012.8.01.0011

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA DA SOCIEDADE. SENTIMENTO DE IMPUNIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO 1. A garantia da ordem pública, em hipótese alguma, pode ser associada a aspectos abstratos do fato, como a sensação de insegurança da sociedade e o sentimento de impunidade. 2. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, não é razoável a cautelar somente porque a instrução não se findou, ou porque a segurança pública é deficiente e incapaz de diminuir a sensação de segurança da sociedade local. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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