TJAC 0001443-32.2012.8.01.0011
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA DA SOCIEDADE. SENTIMENTO DE IMPUNIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO
1. A garantia da ordem pública, em hipótese alguma, pode ser associada a aspectos abstratos do fato, como a sensação de insegurança da sociedade e o sentimento de impunidade.
2. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, não é razoável a cautelar somente porque a instrução não se findou, ou porque a segurança pública é deficiente e incapaz de diminuir a sensação de segurança da sociedade local.
3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA DA SOCIEDADE. SENTIMENTO DE IMPUNIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO
1. A garantia da ordem pública, em hipótese alguma, pode ser associada a aspectos abstratos do fato, como a sensação de insegurança da sociedade e o sentimento de impunidade.
2. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, não é razoável a cautelar somente porque a instrução não se findou, ou porque a segurança pública é deficiente e incapaz de diminuir a sensação de segurança da sociedade local.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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