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Jurisprudência


TJAC 0001444-40.2014.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. 1. Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial da apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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