TJAC 0001444-40.2014.8.01.0013
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA.
1. Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial da apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA.
1. Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial da apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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