TJAC 0001445-08.2012.8.01.0009
Apelação Criminal. Receptação. Absolvição. Prova. Existência. Pena. Substituição. Regime prisional. Fiança. Restituição. Requisitos. Não preenchimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento de requisito previsto no Código Penal. Desse modo, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001445-08.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Absolvição. Prova. Existência. Pena. Substituição. Regime prisional. Fiança. Restituição. Requisitos. Não preenchimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento de requisito previsto no Código Penal. Desse modo, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001445-08.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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