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Jurisprudência


TJAC 0001445-08.2012.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Absolvição. Prova. Existência. Pena. Substituição. Regime prisional. Fiança. Restituição. Requisitos. Não preenchimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento de requisito previsto no Código Penal. Desse modo, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001445-08.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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