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Jurisprudência


TJAC 0001445-61.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA E RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM FACE DA VIAS DE FATO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. VIAS DE FATO NÃO CITADA NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação parcial da sentença inexiste; 3. Vias de fato não é tipificação presente nos autos; 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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