TJAC 0001446-12.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Pedido contemplado. Interesse. Ausência. Regime. Alteração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A pena foi fixada em patamar inferior a quatro anos. No entanto, o réu é reincidente, o que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001446-12.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Pedido contemplado. Interesse. Ausência. Regime. Alteração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A pena foi fixada em patamar inferior a quatro anos. No entanto, o réu é reincidente, o que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001446-12.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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