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Jurisprudência


TJAC 0001448-53.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DE CONDUTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA. 1. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada a sua necessidade. 2. O paciente se encontra preso há cinquenta e seis dias e a audiência de instrução e julgamento já está designada, não havendo constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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