TJAC 0001448-53.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DE CONDUTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada a sua necessidade.
2. O paciente se encontra preso há cinquenta e seis dias e a audiência de instrução e julgamento já está designada, não havendo constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DE CONDUTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada a sua necessidade.
2. O paciente se encontra preso há cinquenta e seis dias e a audiência de instrução e julgamento já está designada, não havendo constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
03/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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