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Jurisprudência


TJAC 0001449-38.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. FATOS CONCRETOS QUE REVELAM INCOMPATIBILIDADE DA CONDUTA SOCIAL PRETÉRITA DO CANDIDATO COM O PADRÃO DE COMPORTAMENTO EXIGÍVEL DO PRETENSO SERVIDOR PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A previsão de fase de investigação criminal e social no edital de abertura do certame destina-se a aferir a compatibilidade da conduta social do candidato com a moralidade que se exige e se exigirá na esfera pública (artigo 37, caput da CF/88). 2. O histórico de agressividade do Impetrante, apurado mediando fatos concretos apontados na fase de investigação social e criminal, justifica a exclusão do candidato do certame, por tê-lo como não recomendado ao cargo, conforme previsão editalícia.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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