TJAC 0001449-50.2009.8.01.0009
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio a perder o controle, ocasionando o sinistro que foi causa eficiente de morte e lesões corporais nos vítimas.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio a perder o controle, ocasionando o sinistro que foi causa eficiente de morte e lesões corporais nos vítimas.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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