TJAC 0001449-93.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Restando demonstrados o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como meio apto a respaldar a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- A existência de condenação penal em fase de cumprimento da pena, permite ao Juiz singular considerar a mesma como
maus antecedentes do autor, devendo ser afastado o pedido de exclusão da referida circunstância judicial.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001449-93.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Restando demonstrados o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como meio apto a respaldar a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- A existência de condenação penal em fase de cumprimento da pena, permite ao Juiz singular considerar a mesma como
maus antecedentes do autor, devendo ser afastado o pedido de exclusão da referida circunstância judicial.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001449-93.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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