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Jurisprudência


TJAC 0001449-93.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. - Restando demonstrados o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como meio apto a respaldar a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. - A existência de condenação penal em fase de cumprimento da pena, permite ao Juiz singular considerar a mesma como maus antecedentes do autor, devendo ser afastado o pedido de exclusão da referida circunstância judicial. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001449-93.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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