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Jurisprudência


TJAC 0001450-20.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida. 2. Certificada a configuração do bis in idem, e considerando que a defesa se insurgiu apenas no que diz respeito a causa de diminuição de pena, entende esta relatoria que a maneira de evitar esse odioso vício é a de considerar a quantidade e/ou qualidade da droga somente na pena-base. 3. No entanto, observa-se que a fração aplicada pelo magistrado, de 1/6 (um sexto), não merece reforma, na medida em que o modus operandi da apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas. Portanto, afasta-se o vício do bis in idem, mantendo-se, todavia, a fração aplicada na sentença, desta feita sob fundamentação diversa, o que de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura reformatio in pejus. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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