TJAC 0001450-20.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida.
2. Certificada a configuração do bis in idem, e considerando que a defesa se insurgiu apenas no que diz respeito a causa de diminuição de pena, entende esta relatoria que a maneira de evitar esse odioso vício é a de considerar a quantidade e/ou qualidade da droga somente na pena-base.
3. No entanto, observa-se que a fração aplicada pelo magistrado, de 1/6 (um sexto), não merece reforma, na medida em que o modus operandi da apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas. Portanto, afasta-se o vício do bis in idem, mantendo-se, todavia, a fração aplicada na sentença, desta feita sob fundamentação diversa, o que de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura reformatio in pejus.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida.
2. Certificada a configuração do bis in idem, e considerando que a defesa se insurgiu apenas no que diz respeito a causa de diminuição de pena, entende esta relatoria que a maneira de evitar esse odioso vício é a de considerar a quantidade e/ou qualidade da droga somente na pena-base.
3. No entanto, observa-se que a fração aplicada pelo magistrado, de 1/6 (um sexto), não merece reforma, na medida em que o modus operandi da apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas. Portanto, afasta-se o vício do bis in idem, mantendo-se, todavia, a fração aplicada na sentença, desta feita sob fundamentação diversa, o que de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura reformatio in pejus.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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