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Jurisprudência


TJAC 0001453-70.2012.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES DE TEMPO VARIÁVEIS ENTRE OS DELITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis as circunstâncias judiciais, culpabilidade acentuada, conduta social ruim e conseqüências dos delitos, que trouxeram consideráveis prejuízos financeiros, além da quantidade de vítimas enganadas pelo apelante, é possível um apenamento superior ao mínimo legal no delito de estelionato. 2. Deve ser mantido o concurso material de crimes quando o Magistrado reconhece que o agente, mediante mais de uma ação praticou dois crimes, ainda que idênticos, mas que não guardam homogeneidade nas condições de tempo, sobretudo quando o intervalo entre eles supera a intermitência de 30 (trinta) dias. 3. Correta a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu, ainda que condenado a pena inferior a oito anos, tem circunstâncias judiciais desfavoráveis, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 18/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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