TJAC 0001454-56.2015.8.01.0011
APELAÇÃO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Entendendo essa relatoria que a droga se destinava ao próprio uso do réu, não merece plausividade o pedido de condenação por tráfico e associação para o tráfico.
2. Apelo do Ministério Público não provido.
Ementa
APELAÇÃO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Entendendo essa relatoria que a droga se destinava ao próprio uso do réu, não merece plausividade o pedido de condenação por tráfico e associação para o tráfico.
2. Apelo do Ministério Público não provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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