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Jurisprudência


TJAC 0001455-16.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ESPÓLIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A notificação do sujeito passivo é condição de eficácia do lançamento tributário, na espécie, ocorrido o óbito do representante legal da empresa Agravada ocorreu antes da consolidação do crédito tributário, portanto, indispensável a notificação do espólio da Agravada, na pessoa do seu representante legal, bem como a indicação direta como devedor no ato da inscrição da dívida ativa e, por conseguinte, na certidão de dívida ativa CDA. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 02/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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