TJAC 0001455-16.2011.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ESPÓLIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A notificação do sujeito passivo é condição de eficácia do lançamento tributário, na espécie, ocorrido o óbito do representante legal da empresa Agravada ocorreu antes da consolidação do crédito tributário, portanto, indispensável a notificação do espólio da Agravada, na pessoa do seu representante legal, bem como a indicação direta como devedor no ato da inscrição da dívida ativa e, por conseguinte, na certidão de dívida ativa CDA.
2. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ESPÓLIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A notificação do sujeito passivo é condição de eficácia do lançamento tributário, na espécie, ocorrido o óbito do representante legal da empresa Agravada ocorreu antes da consolidação do crédito tributário, portanto, indispensável a notificação do espólio da Agravada, na pessoa do seu representante legal, bem como a indicação direta como devedor no ato da inscrição da dívida ativa e, por conseguinte, na certidão de dívida ativa CDA.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
02/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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