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Jurisprudência


TJAC 0001458-59.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PROVAS SEGURAS. EMPREGO DE ARMA. MAIS DE DOIS AGENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória 2. O pleito defensivo de exclusão das qualificadoras do Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, não encontra guarida, posto que o lastro probatório aponta que o crime restou praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma branca. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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