TJAC 0001459-06.2018.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. Remição da pena. Supressão de Instância. Competência. Juiz da execução.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
- Eventual análise sobre remição da pena, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- Recurso de Agravo em Execução provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001459-06.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. Remição da pena. Supressão de Instância. Competência. Juiz da execução.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
- Eventual análise sobre remição da pena, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- Recurso de Agravo em Execução provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001459-06.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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