main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001459-40.2013.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. REFORMA DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RÉU PRIMÁRIO. QUANTUM DE PENA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. A existência de apenas uma circunstância judicial negativa autoriza a adoção do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena do condenado primário fixada acima de 04 (quatro) anos e abaixo de 08 (oito) anos de reclusão, nos termos do Art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal. 3. Apelo a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão