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Jurisprudência


TJAC 0001463-90.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não tendo o paciente cumprido o quantum necessário para a progressão de regime prisional, não há que se falar em constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.

Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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