TJAC 0001463-90.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não tendo o paciente cumprido o quantum necessário para a progressão de regime prisional, não há que se falar em constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não tendo o paciente cumprido o quantum necessário para a progressão de regime prisional, não há que se falar em constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
Data do Julgamento
:
14/07/2011
Data da Publicação
:
21/07/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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